Seguro Condominal: Obrigatório por Lei – O que você precisa saber
- O que diz o Código Civil?
O artigo 1.348, inciso IX, do Código Civil brasileiro estabelece expressamente que cabe ao síndico:
“Realizar o seguro da edificação.”
Ou seja, é obrigação legal da gestão condominial contratar um seguro para proteger a edificação.
Além disso, o Código Civil prevê em seu artigo 1.346 que:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” E a Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) reforça essa exigência, estipulando que o seguro deve ser feito no prazo de até 120 dias após a concessão do “habite-se”, sob pena de multa mensal equivalente a 1/12 do IPTU
- Por que não basta o “seguro básico”?
A cobertura mínima legal (“básica simples”) atende aos requisitos legais iniciais, protegendo contra:
Porém, com o tempo, surgem riscos adicionais – como vendavais, rachaduras, alagamentos, responsabilidade civil, entre outros – que não estão cobertos no seguro mínimo legal, mas são altamente recomendados para proteger o condomínio de forma eficaz
- Quais são as coberturas adicionais mais importantes?
Seguindo as práticas de mercado e o que consta no seu texto original, aqui estão as coberturas adicionais que costumam ser incluídas:
- Danos Elétrico
- Derrame de Sprinklers
- Desmoronamento
- Impacto de Veículos
- Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos
- Tumultos, Greves e Lock-Outs
- Ruptura de Tanques e Tubulações
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
- Alagamento
- Incêndio de Bens dos Condôminos
- Perda ou Pagamento de Aluguel dos Condôminos
- Roubo de Bens do Condomínio
- Responsabilidade Civil do Síndico, do Condomínio, por Danos Morais
- Relacionados à Guarda de Veículos e Portões Automáticos
- Vida em Grupo (para funcionários)
Essas coberturas complementam o seguro básico e são aprovadas pela assembleia, atendendo a casos específicos de cada condomínio
- O Seguro do condomínio cobre os apartamentos, salas comerciais ou casas dos condomínios?
O seguro do condomínio não cobre o interior dos apartamentos, salas comerciais ou casas privativas dos condôminos. Ele cobre apenas as áreas comuns e as estruturas gerais do edifício ou do conjunto condominial.
Em caso de sinistros que afetam tanto áreas comuns quanto privativas (como um incêndio que começa em uma área comum e atinge um apartamento), o seguro do condomínio pode participar da indenização limitada ao que está na apólice. Por isso a importância de fazer seguro com um profissional especializado.
- Como garantir que o seguro cumpra seu papel?
- Avalie o “valor em risco” da edificação: o montante do seguro deve refletir o custo real de reconstrução, sem incluir depreciações ou valor do terreno
- Revise e renove anualmente: valores e coberturas devem ser atualizados, sem interrupção na vigência
- Consulte um corretor especializado: para análise acurada de risco e seleção das melhores apólices e seguradoras, considerando custo-benefício.
- Preste contas aos condôminos: a transparência fortalece o relacionamento e evita questionamentos administrativos
- Quais são os riscos para o síndico?
- Se o seguro não for contratado no prazo ou for insuficiente, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, inclusive com seu patrimônio pessoal
- Em caso de sinistro, se a indenização estiver abaixo do valor necessário, surgem surpresas desagradáveis na hora da reconstrução.
A falta de cobertura adequada compromete a segurança jurídica do condomínio e dos condôminos.
Em resumo
Contratar um seguro condominial não é apenas uma exigência legal — é uma estratégia essencial de gestão, proteção patrimonial e prevenção de responsabilidade legal. O síndico deve:
- Contratar e renovar anualmente com valores atualizados e cobertura adequada;
- Estar atento aos prazos legais (até 120 dias após habite-se);
- Consultar corretor especializado e garantir transparência junto aos condôminos.
- utro ponto relevante para ser levado em consideração é, em que pese que o seguro condominial obrigatório abranja toda a estrutura da edificação unidades privadas e áreas comuns, não deve ser confundido com o seguro residencial particular, sendo que o seguro do condomínio não é extensivo aos bens particulares dos condôminos, sendo de extrema importância que estes bens tenham seu próprio seguro. Neste sentido, é fundamental ter seu próprio seguro visando proteger seu patrimônio individual e evitando prejuízos e aborrecimento.
Com isso, o condomínio estará bem protegido — e o síndico, blindado contra eventuais responsabilizações.
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