Seguro Condominal: Obrigatório por Lei – O que você precisa saber

Seguro Condominal: Obrigatório por Lei – O que você precisa saber

  1. O que diz o Código Civil?

O artigo 1.348, inciso IX, do Código Civil brasileiro estabelece expressamente que cabe ao síndico:

“Realizar o seguro da edificação.” 

Ou seja, é obrigação legal da gestão condominial contratar um seguro para proteger a edificação.

Além disso, o Código Civil prevê em seu artigo 1.346 que:

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” E a Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) reforça essa exigência, estipulando que o seguro deve ser feito no prazo de até 120 dias após a concessão do “habite-se”, sob pena de multa mensal equivalente a 1/12 do IPTU 

  1. Por que não basta o “seguro básico”?

A cobertura mínima legal (“básica simples”) atende aos requisitos legais iniciais, protegendo contra:

  • Incêndio
  • Queda de raio
  • Explosão
  • Fumaça
  • Queda de aeronaves 

Porém, com o tempo, surgem riscos adicionais – como vendavais, rachaduras, alagamentos, responsabilidade civil, entre outros – que não estão cobertos no seguro mínimo legal, mas são altamente recomendados para proteger o condomínio de forma eficaz 

  1. Quais são as coberturas adicionais mais importantes?

Seguindo as práticas de mercado e o que consta no seu texto original, aqui estão as coberturas adicionais que costumam ser incluídas:

  • Danos Elétrico
  • Derrame de Sprinklers
  • Desmoronamento
  • Impacto de Veículos
  • Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos
  • Tumultos, Greves e Lock-Outs
  • Ruptura de Tanques e Tubulações
  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
  • Alagamento
  • Incêndio de Bens dos Condôminos
  • Perda ou Pagamento de Aluguel dos Condôminos
  • Roubo de Bens do Condomínio
  • Responsabilidade Civil do Síndico, do Condomínio, por Danos Morais
  • Relacionados à Guarda de Veículos e Portões Automáticos
  • Vida em Grupo (para funcionários) 

Essas coberturas complementam o seguro básico e são aprovadas pela assembleia, atendendo a casos específicos de cada condomínio 

  1. O Seguro do condomínio cobre os apartamentos, salas comerciais ou casas dos condomínios? 

O seguro do condomínio não cobre o interior dos apartamentos, salas comerciais ou casas privativas dos condôminos. Ele cobre apenas as áreas comuns e as estruturas gerais do edifício ou do conjunto condominial. 

Em caso de sinistros que afetam tanto áreas comuns quanto privativas (como um incêndio que começa em uma área comum e atinge um apartamento), o seguro do condomínio pode participar da indenização limitada ao que está na apólice. Por isso a importância de fazer seguro com um profissional especializado.

  1. Como garantir que o seguro cumpra seu papel?
  • Avalie o “valor em risco” da edificação: o montante do seguro deve refletir o custo real de reconstrução, sem incluir depreciações ou valor do terreno 
  • Revise e renove anualmente: valores e coberturas devem ser atualizados, sem interrupção na vigência 
  • Consulte um corretor especializado: para análise acurada de risco e seleção das melhores apólices e seguradoras, considerando custo-benefício.
  • Preste contas aos condôminos: a transparência fortalece o relacionamento e evita questionamentos administrativos 

 

  1. Quais são os riscos para o síndico?
  • Se o seguro não for contratado no prazo ou for insuficiente, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, inclusive com seu patrimônio pessoal 
  • Em caso de sinistro, se a indenização estiver abaixo do valor necessário, surgem surpresas desagradáveis na hora da reconstrução.
    A falta de cobertura adequada compromete a segurança jurídica do condomínio e dos condôminos. 

Em resumo

Contratar um seguro condominial não é apenas uma exigência legal — é uma estratégia essencial de gestão, proteção patrimonial e prevenção de responsabilidade legal. O síndico deve:

  • Contratar e renovar anualmente com valores atualizados e cobertura adequada;
  • Estar atento aos prazos legais (até 120 dias após habite-se);
  • Consultar corretor especializado e garantir transparência junto aos condôminos.
  • utro ponto relevante para ser levado em consideração é, em que pese que o seguro condominial obrigatório abranja toda a estrutura da edificação  unidades privadas e áreas comuns,  não deve ser confundido com o seguro residencial particular, sendo que o seguro do condomínio não é extensivo aos bens particulares dos condôminos,  sendo de extrema importância que estes bens tenham seu próprio seguro.  Neste sentido, é fundamental ter seu próprio seguro visando proteger seu patrimônio individual e evitando prejuízos e aborrecimento.

Com isso, o condomínio estará bem protegido — e o síndico, blindado contra eventuais responsabilizações.

Entre em contato com a ComSeguro e saiba mais!

Leia também: